Segurança do Trabalho


 Segurança do Trabalho
                                                                                                                               
    O QUE SEGURANCA DO TRABALHO?
                   
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas e ações que são adotadas visando diminuir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e assim proteger a integridade do trabalhador no ambiente de trabalho. A Segurança do Trabalho atua de diversas maneiras dentro da empresa, sempre buscando adaptar o ambiente de trabalho ao trabalhador.


                     NORMAS REGULAMENTADORA
No Brasil, a Segurança no Trabalho é definida por normas e leis e descrita como Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), regulamentada em uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), além das convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.
Segundo essa Norma Reguladora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, devem contar, obrigatoriamente, com profissionais de Segurança do Trabalho todas as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


                                                                                                                                                                                        
                                                                                                                                                                                             TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Toda empresa deve contar com um quadro de funcionários multidisciplinar de Segurança do Trabalho, formando o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). São eles: Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho.
O dimensionamento, ou seja, a quantidade obrigatória dos profissionais que devem compor a área de Segurança do Trabalho irá variar de acordo com o número de funcionários e o grau de risco da principal atividade da empresa. Em alguns casos, por exemplo, apenas um Técnico de Segurança do Trabalho pode ser suficiente, em outros o quadro deve ser mais completo, contando com mais de um profissional de cada especialidade

O CIPA(Comissão interna de prevenção contra acidentes)

Cada profissional atua de acordo com a sua formação específica, mas, de modo geral, o engenheiro e o técnico têm como principais funções organizar programas de prevenção de acidentes, orientar os trabalhadores quanto aos riscos de suas funções e as formas de prevenção, elaborando planos de prevenção de riscos, além de realizar inspeção, produzir laudos técnicos, orientar a CIPA e organizar eventos e palestras de treinamento.


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