Segurança do Trabalho
O QUE SEGURANCA DO TRABALHO?
Segurança do trabalho pode ser entendida
como os conjuntos de medidas e ações que
são adotadas visando diminuir os acidentes de trabalho
e doenças ocupacionais e assim proteger a integridade do trabalhador
no ambiente de trabalho. A Segurança do Trabalho atua de diversas maneiras dentro
da empresa, sempre buscando adaptar o ambiente de trabalho ao trabalhador.
NORMAS REGULAMENTADORA
No
Brasil, a Segurança no Trabalho é
definida por normas e leis e descrita como Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), regulamentada em uma portaria do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), além das convenções
internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo
Brasil.
Segundo
essa Norma Reguladora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, devem contar,
obrigatoriamente, com profissionais de Segurança do Trabalho todas as empresas
privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e
dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Toda empresa deve contar
com um quadro de funcionários multidisciplinar de Segurança do Trabalho, formando
o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho). São eles: Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de
Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho.
O dimensionamento, ou
seja, a quantidade obrigatória dos profissionais que devem compor a área de
Segurança do Trabalho irá variar de acordo com o número de funcionários e o
grau de risco da principal atividade da empresa. Em alguns casos, por exemplo,
apenas um Técnico de Segurança do Trabalho pode ser suficiente, em outros o
quadro deve ser mais completo, contando com mais de um profissional de cada
especialidade
O CIPA(Comissão interna de prevenção contra acidentes)
Cada profissional atua de acordo
com a sua formação específica, mas, de modo geral, o
engenheiro e o técnico têm como principais funções organizar programas de
prevenção de acidentes, orientar os trabalhadores quanto aos riscos de suas
funções e as formas de prevenção, elaborando planos de prevenção de riscos,
além de realizar inspeção, produzir laudos técnicos, orientar a CIPA e organizar
eventos e palestras de treinamento.


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